RESOLUÇÃO Nº 529 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.
Eixo Tecnológico: Infraestrutura
Duração do Curso: 18 meses
ATIVIDADES DO PROFISSIONAL
I - conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade;
II - prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; III - orientar e coordenar a execução dos serviços de instalações, manutenções e restaurações; IV - dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos especializados; V - responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional.
O técnico em Edificações deverá ser capaz de:
• desenvolver estudos preliminares de projetos de edificações; • instalar e gerenciar canteiros de obras; • elaborar e desenvolver projetos dentro dos limites determinados pelos Conselhos Regionais; • organizar o processo de licenciamento de obras; • desenhar e interpretar projetos civis, aplicando as normas técnicas e Regulamentos de Construção e de Instalações vigentes; • desenvolver locações de obras; • elaborar especificações e planilhas de custos; • elaborar e acompanhar cronogramas; • coordenar e fiscalizar as etapas de execução de obras; • controlar a qualidade de serviços e materiais de construção; • elaborar relatórios e outros textos técnicos além de planilhas e gráficos; • coordenar e orientar a utilização de equipamentos na área de Construção; • auxiliar o gerenciamento e fiscalizar a aplicação dos sistemas construtivos; • auxiliar o gerenciamento e fiscalizar a manutenção e restauração de obras | ||||||
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segunda-feira, 3 de agosto de 2015
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
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